O concurso de empreendedorismo da quinta edição da Bolsa do Empreendedorismo (a decorrer no dia 9 de maio de 2017), designado “Canvas – Projetos Que Marcam” é uma atividade que dará continuidade a iniciativas já promovidas pela Representação da Comissão Europeia em Portugal, tais como o Concurso “Elevator Pitch – IdeiasQueMarcam”.
Pretende-se proporcionar a empreendedores potenciais ou já estabelecidos a oportunidade de apresentar uma ideia de negócio num formato simples e acessível.
As ideias serão avaliadas por um júri de especialistas, estimulando-se o início, continuidade ou desenvolvimento de projetos empreendedores, através de um primeiro movimento de baixa inércia mas mobilizador, agregador de equipas e motivador.
(Objeto deste Regulamento)
O objeto do presente Regulamento é estabelecer as regras de implementação do Concurso de empreendedorismo designado “Canvas – Projetos Que Marcam”, para assegurar equidade e transparência de procedimentos, com especial incidência na atribuição de prémios.
(Objetivos do Concurso)
O Concurso destina-se a:
2.1. Acrescentar valor, fazer progredir e facilitar o acesso a instrumentos e apoios a projetos empreendedores já em fase de concretização;
2.2. Agregar, mobilizar e motivar equipas empreendedoras com projetos nascentes;
2.3. Colocar em movimento projetos empreendedores pensados mas ainda não concretizados.
(Entidade Organizadora)
O Concurso é organizado pela Representação da Comissão Europeia em Portugal (REP).
(Órgãos de Gestão do Concurso)
A entidade organizadora estabelece como órgãos de gestão do Concurso, definindo as respetivas competências e composição:
4.1. Coordenação do Concurso.
4.1.1. A coordenação do Concurso será composta por dois representantes da REP e pelo Diretor Executivo do Concurso.
4.1.2. A coordenação do Concurso é competente para a alteração, interpretação e resolução de casos omissos do presente Regulamento.
4.2. Diretor Executivo do Concurso.
4.2.1. O Diretor Executivo do Concurso será designado pela entidade organizadora.
4.2.2. O Diretor Executivo do Concurso será responsável pela implementação do Concurso, de acordo com o presente Regulamento.
4.2.3. Compete ao Diretor Executivo o tratamento de correspondência, divulgação, atendimento e esclarecimento de candidatos, organização da receção de candidaturas no dia 9 de maio, no local da Bolsa do Empreendedorismo, entre as 9h30 e as 17h30, e organização de processos para análise do júri e outros atos de gestão corrente.
(Alterações do Regulamento, interpretação e casos omissos)
5.1. A entidade organizadora reserva-se o direito de modificar o presente regulamento, bem como a constituição dos seus órgãos de gestão e do júri, e a natureza dos prémios.
5.2. Da decisão da coordenação do Concurso quanto à interpretação do Regulamento e resolução de casos omissos não cabe recurso.
(Destinatários)
Identificam-se como destinatários cidadãos ou residentes na União Europeia com uma ideia original, com potencial de mercado ou de geração de benefícios sociais e de criação de emprego, que façam entrega do formulário no decorrer da Bolsa do Empreendedorismo, no dia 9 de maio de 2017, na Fundação Champalimaud, Avenida de Brasília, Lisboa.
(Elegibilidade dos candidatos)
7.1. São admitidas a concurso pessoas singulares, maiores de 18 anos (na data de entrega da candidatura), cidadãos ou residentes de um dos Estados Membros da União Europeia, que apresentem candidaturas individualmente ou em equipa.
7.2. Cada candidato pode integrar tantos projetos elegíveis quanto desejar.
7.3. Não são elegíveis funcionários ou dirigentes da Representação da Comissão Europeia em Portugal.
7.4. Não são elegíveis candidatos juridicamente impedidos de constituir ou gerir empresas.
(Elegibilidade dos projetos)
8.1. Os projetos podem apresentar qualquer grau de maturidade, incluindo projetos ainda sem personalidade jurídica autónoma, desde que não se trate de empresas, associações ou fundações constituídas há mais de três anos.
8.2. Os projetos podem referir-se a empresas, associações ou fundações, consórcios ou assumir qualquer outra forma de implementação.
8.3. Os projetos podem ser de natureza empresarial ou de empreendedorismo social, e podem referir-se a produtos ou serviços.
8.4. Os projetos submetidos deverão ter sido concebidos, nos seus elementos essenciais, pelos candidatos:
8.4.1. A descrição do projeto não deve constituir violação de direito de autor, isto é, não deve integrar a totalidade ou parte substancial da obra protegida por terceiros que não os candidatos, exceto se devidamente autorizados, nem deve constituir plágio ou usurpação de obra protegida em Portugal à data de candidatura;
8.4.2. A tecnologia, designação (marca) ou aspeto exterior (design) do produto, processo ou aplicação industrial objeto do projeto não devem constituir violação de patente, marca ou desenho ou modelo que se encontre em vigor em Portugal à data de candidatura;
8.5. Os projetos não devem estar vinculados a deveres de confidencialidade, exclusividade, limitação à liberdade de operação, ou outro impedimento, legal ou contratual, de divulgação pública ou ao júri e à organização, ou de aplicação ao negócio ou benefício social proposto.
8.6. São elegíveis projetos que, com base em informações, tecnologia ou invenções integrantes do estado da arte, mas que já não se encontrem onerados por direitos de propriedade industrial (patentes e desenhos ou modelos caducos, marcas caducas), proponham modelos de negócio inovadores de exploração dessas informações, tecnologias ou invenções já conhecidas.
(Formalização de candidaturas)
9.1. As candidaturas são entregues a representantes da organização devidamente identificados no dia 9 de maio de 2017 entre as 9h30 e as 17h30, no local de realização (Fundação Champalimaud, Avenida de Brasília, Lisboa) da Bolsa do Empreendedorismo, em formulário próprio, em papel, constituído por duas páginas, a primeira designada “business model canvas” e a segunda identificando a equipa e projeto.
9.2. O formulário e instruções para submissão dos anexos devem ser solicitados ao Diretor Executivo do Concurso por telefone ou correio eletrónico ou obtidos a partir do sítio:
9.3. O formulário de candidatura deverá ser redigido de forma legível ou em computador.
9.4. O processo de candidatura NÃO pode ser enviado por correio eletrónico, correio ou qualquer outra forma que não a entrega na data da realização da Bolsa do Empreendedorismo, 9 de maio de 2017.
9.5. Este será o único meio disponibilizado para a entrega das candidaturas, não se admitindo quaisquer elementos além do formulário de candidatura.
9.6. A cada processo de candidatura será atribuído um número de referência e data e hora de entrada.
9.7. A atribuição de número de referência não significa a aceitação da conformidade do processo de candidatura, uma vez que a organização poderá em data posterior, nomeadamente para atribuição de prémios e publicitação, solicitar documentos comprovativos da elegibilidade dos candidatos e projetos.
(Prazo de candidatura)
Os processos de candidatura devem ser integralmente submetidos entre as 9h30 e as 17h30 de dia 9 de maio de 2017, no local de realização da Bolsa do Empreendedorismo – Fundação Champalimaud, Avenida de Brasília, em Lisboa.
(Informações e pedidos de esclarecimento)
Pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento ou outras questões relacionadas com o Concurso devem ser dirigidos ao Diretor Executivo do Concurso.
(Composição do júri)
12.1. O júri será constituído por especialistas de reconhecido mérito com currículo relevante, convidados pela coordenação do Concurso.
12.2. Os membros do júri não podem designar substitutos.
12.3. Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum dos membros do júri, compete à entidade organizadora nomear substituto, se o entender como necessário.
(Processo de decisão)
13.1. O Diretor Executivo do Concurso procederá a uma seriação prévia dos projetos candidatos, com base nos critérios de seleção e avaliação.
13.2. Os projetos candidatos préseriados nos dez primeiros lugares serão submetidos à apreciação do júri para atribuição de prémios, sem indicação do lugar que ocuparam na seriação prévia.
13.3. É competência exclusiva do júri nomear os vencedores do Concurso.
13.4. Cada membro do júri utilizará como instrumento de apreciação dos projetos os critérios de seleção e avaliação.
13.5. Serão identificados como projetos vencedores aqueles que no somatório de todas as grelhas de avaliação obtenham maior classificação no conjunto de critérios propostos.
13.6. As grelhas de avaliação preenchidas por cada membro do júri e uma folha de somatório das mesmas constituirão os documentos de suporte à decisão do júri.
13.7. As decisões do júri são soberanas, não existindo possibilidade de recurso.
Identificação clara da proposta de valor; coesão da informação e interligação entre os 9 pontos estratégicos identificados no formulário.
Estes critérios são analisados em função de um mínimo e um máximo que visam consolidar o projeto inovador de base tecnológica ou social.
(Prémios)
14.1. Serão atribuídos três prémios; um primeiro prémio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), e duas menções honrosas no valor de 1.000,00 € (mil euros) cada.
14.2. Os recursos oferecidos pela organização no âmbito do Concurso são-no de forma voluntária, não constituindo obrigação contraída pela entidade organizadora perante os concorrentes.
14.3. A entidade organizadora reserva-se o direito de não atribuir todos ou qualquer dos prémios no caso de não existirem candidaturas em número ou qualidade suficiente para permitir uma seriação adequada.
(Direitos dos candidatos)
15.1. Todos os candidatos têm o direito de ser informados sobre as decisões relativas à sua candidatura e o direito de solicitar esclarecimentos quanto às decisões que lhes digam respeito.
15.2. Os candidatos seriados nos dez primeiros lugares têm o direito de receber até uma hora de consultoria para aperfeiçoamento da informação a submeter ao júri.
15.3. Os candidatos seriados entre os lugares onze e trinta têm o direito de receber até trinta minutos de feedback via «skype».
(Deveres dos candidatos)
16.1 Os candidatos comprometem-se a aceitar e cumprir o presente Regulamento e cooperar com a organização em tudo o que lhes diga respeito, em particular, fornecendo elementos de informação adicional ou comprovativos da elegibilidade dos candidatos ou projetos.
16.2 Os candidatos comprometem-se a agendar a sessão de feedback na plataforma na qual se identifica a disponibilidade dos consultores. O não agendamento da reunião para a sessão de coaching na plataforma na qual se identifica a disponibilidade dos consultores, para a sessão de coaching, implica a exclusão da sessão.
16.3 Os candidatos comprometem-se a indicar o endereço do Skype na candidatura.
(Direitos de propriedade intelectual)
A participação no Concurso ou prestação de informações relativas aos projetos não cria em benefício da organização qualquer direito de propriedade intelectual sobre os mesmos nem cria autorização implícita ou explícita de utilização dos direitos legítimos dos candidatos.
(Confidencialidade)
18.1. Os candidatos devem incluir no formulário apenas a informação pública, com exclusão de toda a informação confidencial.
18.2. Todos os membros envolvidos na organização do Concurso e os membros do Júri comprometem-se a não fazer uso indevido de qualquer documento ou informação que conste da candidatura, assim como asseguram a segurança dos dados pessoais e o respeito pela política de proteção de dados, e salvaguardam na sua ação o respeito pela autoria das ideias e projetos dos concorrentes.
19.1. O Formulário e os critérios de seleção e avaliação constituem parte integrante do Regulamento.
19.2. Estes documentos podem ser modificados, por conveniência ou necessidade, pela entidade organizadora, com informação aos candidatos.