CAPÍTULO II
CANDIDATOS E CANDIDATURAS
ARTIGO 6.º
(Destinatários)
6.1. Identificam-se como destinatários cidadãos ou residentes na União Europeia com uma ideia original, com potencial de mercado e de criação de emprego.
6.2. São ainda destinatários empreendedores que desejam aconselhamento e investimento em ideias de negócio já validadas, quer tenham ou não iniciado atividade empresarial.
ARTIGO 7.º
(Elegibilidade dos Candidatos)
7.1. São admitidas a concurso pessoas singulares, maiores de 18 anos (na data limite de entrega da candidatura), cidadãos ou residentes de um dos Estados-Membros da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes deste Artigo.
7.2. Cada candidato não pode integrar mais de um projeto elegível.
7.3. Não são elegíveis como candidatos funcionários ou dirigentes da Representação da Comissão Europeia.
7.4. Não são elegíveis candidatos juridicamente impedidos de constituir ou gerir empresas ou declarados insolventes.
ARTIGO 8.º
(Elegibilidade dos Projetos)
8.1. Os projetos devem ser submetidos por pelo menos dois e no máximo cinco candidatos elegíveis nos termos do Artigo anterior.
8.2. Um projeto não pode integrar candidatos que também integrem outro(s) projeto(s) submetidos a este Concurso.
8.3. Os projetos devem corresponder a pelo menos uma das áreas temáticas do EMPREENDEDORISMO DE BASE TECNOLÓGICA E DIGITAL, e declarar expressamente no espaço próprio do formulário de candidatura a adequação a essa área ou áreas, entre as seguintes temáticas:
- INDÚSTRIA 4.0 E E-COMMERCE
- CIBERSEGURANÇA E ECONOMIA DE DADOS EUROPEIA
- CIDADES INTELIGENTES E TECNOLOGIAS DE REDE
- SAÚDE E BEM-ESTAR
- AGRICULTURA INTELIGENTE E ECONOMIA CIRCULAR
- MEDIA E CULTURA DIGITAL
- SOCIEDADE DIGITAL E SUSTENTABILIDADE
- INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
- CAPACITAÇÃO CÍVICA E DEMOCRÁTICA
8.4. Os projetos submetidos deverão ter sido concebidos, nos seus elementos essenciais, pelos candidatos:
8.4.1. A descrição do Projeto não deve constituir violação de Direito de Autor, isto é, não deve integrar a totalidade ou parte substancial da obra protegida por terceiros que não os candidatos, exceto se devidamente autorizados, nem deve constituir plágio ou usurpação de obra protegida em Portugal à data de candidatura;
8.4.2. A tecnologia, designação (marca) ou aspeto exterior (design) do produto, processo ou aplicação industrial objeto do projeto não devem constituir violação de patente, marca ou desenho ou modelo que se encontre em vigor em Portugal à data de candidatura;
8.5. Os projetos não devem estar vinculados a deveres de confidencialidade, exclusividade, limitação à liberdade de operação, ou outro impedimento, legal ou contratual, de divulgação pública ou ao Júri do Prémio e à Organização, ou de aplicação ao negócio proposto, sem prejuízo do disposto infra no Artigo 23.º.
8.6. São elegíveis projetos que, com base em informações, tecnologia ou invenções integrantes do estado da arte, mas que já não se encontrem onerados por direitos de propriedade industrial (patentes e desenhos ou modelos caducos, marcas caducas), proponham modelos de negócio inovadores de exploração dessas informações, tecnologias ou invenções já conhecidas.
ARTIGO 9.º
(Formalização de Candidaturas)
9.1. As candidaturas são apresentadas em formulário próprio, com anexos, que no seu conjunto constituem o processo de candidatura.
9.2. O formulário e instruções para submissão dos anexos devem ser solicitados ao Secretariado do Concurso por telefone ou correio eletrónico ou obtidos a partir do sítio www.bolsadoempreendedorismo.pt .
9.3. O processo de candidatura deve ser enviado para o contacto de correio eletrónico indicado pelo Secretariado, cabendo-lhe a confirmação que a receção decorreu dentro do prazo estabelecido infra.
9.4. Este será o único meio disponibilizado para a entrega das candidaturas, pelo que todos os elementos adicionais ao formulário de candidatura devem ser passíveis de envio por correio eletrónico.
9.5. A cada processo de candidatura será atribuído um número de referência e data de entrada no momento em que se encontrem validados todos os seus elementos constituintes.
9.6. A aceitação do processo de candidatura será comunicada aos candidatos com indicação do número respetivo.
9.7. Constituem o processo de candidatura: o formulário de candidatura e os anexos ao formulário, a saber, os currículos resumidos dos candidatos, declaração de honra relativa às condições de elegibilidade dos candidatos e dos projetos.
9.8. Caso os candidatos assim entendam, poderão juntar elementos adicionais tais como: vídeos, fotografias, folhas de cálculo, tabelas e gráficos ou outros documentos que possam ilustrar o projeto.
9.9. Os elementos descritos no ponto anterior não constituem parte integrante do processo de candidatura, não serão considerados na ponderação ou seleção das candidaturas e podem ser rejeitados ou devolvidos pela sua inadequação, dimensão excessiva ou qualquer outro motivo atendível.
ARTIGO 10.º
(Prazo de Candidatura)
Os processos de candidatura devem ser integralmente submetidos até às 23h59 do dia 25 DE MARÇO DE 2018.
ARTIGO 11.º
(Informações e Pedidos de Esclarecimento)
11.1. Todas as informações serão prestadas preferencialmente pelo sítio web do Concurso.
11.2. Pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento ou outras questões relacionadas com o Concurso deverão ser dirigidos ao Secretariado do Concurso.
11.3. Pedidos de interpretação do Regulamento ou de resolução de casos omissos devem ser dirigidos ao Diretor Executivo do Concurso, com indicação expressa dos motivos do pedido e da necessidade de intervenção da Coordenação do Concurso.