Elevator Pitch | Regulamento
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Regulamento

Preâmbulo

 

O presente Concurso, designado “Elevator-Pitch – IdeiasQueMarcam” pretende proporcionar a novos e potenciais empreendedores a oportunidade de apresentar uma ideia de negócio a profissionais de topo de instituições que financiam, acompanham e apoiam a criação de novos projetos.
Torna-se indispensável assegurar a qualidade não só dos projetos como da própria apresentação (comunicação) dos mesmos, o que exige selecionar, avaliar, conhecer, formar e prestar consultoria a cada projeto para assegurar uma prestação em harmonia com a exigência e valor do júri.

 

 

O concurso “Elevator Pitch - IdeiasQueMarcam 2018” privilegiará projetos de empreendedorismo de base tecnológica e digital. De entre estes, dará especial relevo a projetos que - de alguma forma - proponham soluções e inovações que contribuam para reforçar a capacitação cívica e a participação ativa dos cidadãos na vida democrática.

 

 

Assim, sob a designação “Elevator Pitch – IdeiasQueMarcam”, oferecem-se aos participantes três momentos de aprendizagem:

 

# Bootcamp
As 12 equipas finalistas participantes do bootcamp beneficiam de formação sobre temas de gestão, fundamentais para a capacitação para o empreendedorismo. Os módulos de formação abordarão ferramentas de modelo de negócio, com capacitação adicional em temas relevantes de gestão, mercado e comunicação.

 

# Coaching
As 12 equipas finalistas terão acesso a sessões individuais de coaching desenvolvendo os temas do modelo de negócio, ajuste de mercado e apresentação da ideia, com foco no pitch final;

 

# Pitch Review
As 12 equipas finalistas apresentam-se perante um júri de feedback que tem por função fazer uma crítica construtiva de cada apresentação, e um júri de sessão competitiva, que faz a avaliação final das apresentações e seleciona o(s) vencedor(es);

BOLSA-DO-EMPREENDEDORISMO-47

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A UTILIZAR PARA A FASE INICIAL – BOOTCAMP – 12 EQUIPAS:

 

Tema (está ou não incluído nas áreas temáticas previstas no Regulamento)
Estrutura da equipa
Articulação da Proposta de Valor
Descrição e História do Projeto

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A UTILIZAR PARA A FASE FINAL DO CONCURSO – VENCEDORES:

 

CRITÉRIOS QUE SE PRENDEM COM A COMUNICAÇÃO:

  • Início
  • Desenvolvimento
  • Fecho
  • Qualidade Verbal


CRITÉRIOS QUE SE PRENDEM COM O PROJETO E A EQUIPA:

  • Segmentação
  • Necessidade
  • Oportunidade
  • Novidade
  • Exequibilidade
  • Proteção
  • Vantagem
  • Impacto
  • Maturidade
  • Comercialização
  • Equipa
  • Currículos
  • Liderança

CAPÍTULO I

REGULAMENTO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 1.º

(Objeto deste Regulamento)
O Objeto do presente Regulamento é estabelecer as regras de implementação do Concurso de empreendedorismo designado “Elevator Pitch – IdeiasQueMarcam”, para assegurar equidade e transparência de procedimentos, com especial incidência na seleção de candidatos e atribuição de prémios.

 

Artigo 2.º

(Objetivos do Concurso)
2.1. Pretende-se proporcionar a novos e potenciais empreendedores a oportunidade de apresentar uma ideia de negócio a profissionais de topo de instituições que financiam, acompanham e apoiam a criação de novos projetos.

2.2. Pretende-se contribuir para a dinamização da economia e geração de emprego.

2.3. Pretende-se promover a capacitação cívica e a participação ativa dos cidadãos na vida democrática.

 

Artigo 3.º

(Entidade Organizadora)
O Concurso é organizado pela Representação da Comissão Europeia (REP) em Portugal.

 

Artigo 4.º

(Órgãos de Gestão do Concurso)
A Entidade Organizadora estabelece como Órgãos de Gestão do Concurso, definindo as respetivas competências e composição:
4.1. Coordenação do Concurso.
4.1.1. A Coordenação do Concurso será composta por três quadros superiores da REP ou personalidades de relevo e mérito nomeadas pela REP.
4.1.2. A Coordenação do Concurso é competente para a alteração, interpretação e resolução de casos omissos do presente Regulamento.
4.1.3. Os membros da Coordenação do Concurso serão devidamente identificados nos materiais de divulgação e informação do Concurso.
4.2. Diretor Executivo do Concurso.
4.2.1. O Diretor Executivo do Concurso será designado pela entidade organizadora.
4.2.2. O Diretor Executivo do Concurso será responsável pela implementação do Concurso, de acordo com o presente Regulamento.
4.2.3. O Diretor Executivo do Concurso será devidamente identificado nos materiais de divulgação e informação do Concurso.
4.3. Secretariado do Concurso.
4.3.1. O Secretariado do Concurso será assegurado pelo Diretor Executivo do Concurso e os Departamentos e quadros intermédios ou superiores da REP que sejam relevantes.
4.3.2. Compete ao Secretariado o tratamento de correspondência, divulgação, atendimento e esclarecimento de candidatos e media, quando se tratar de perguntas recorrentes, receção de candidaturas e organização de processos para análise do júri, logística da formação, contacto com fornecedores, processamento de prémios e outros atos de gestão corrente.
4.3.3. O Secretariado será identificado nos materiais de divulgação e informação do Concurso sob a designação “Secretariado” acompanhada dos respetivos contactos telefónicos e de correio eletrónico, podendo, ou não, identificar as pessoas responsáveis.

Artigo 5.º

(Alterações do Regulamento, Interpretação e Casos Omissos)
5.1. A Entidade Organizadora reserva-se o direito de modificar o presente regulamento, bem como a constituição dos seus Órgãos de Gestão e do Júri, a natureza dos prémios e as datas e locais de realização, por motivos de força maior.
5.2. As modificações serão comunicadas aos participantes na Fase relevante do Concurso, acompanhadas de exposição dos motivos da alteração.
5.3. Conforme supra-indicado, a realização destas alterações é da competência exclusiva da Coordenação do Concurso.
5.4. Compete, ainda, à Coordenação do Concurso a interpretação das disposições deste Regulamento e resolução de casos omissos.
5.5. Da decisão da Coordenação do Concurso quanto à interpretação do Regulamento e resolução de casos omissos não cabe recurso.

CAPÍTULO II

CANDIDATOS E CANDIDATURAS

 

ARTIGO 6.º

(Destinatários)
6.1. Identificam-se como destinatários cidadãos ou residentes na União Europeia com uma ideia original, com potencial de mercado e de criação de emprego.
6.2. São ainda destinatários empreendedores que desejam aconselhamento e investimento em ideias de negócio já validadas, quer tenham ou não iniciado atividade empresarial.

 

ARTIGO 7.º

(Elegibilidade dos Candidatos)
7.1. São admitidas a concurso pessoas singulares, maiores de 18 anos (na data limite de entrega da candidatura), cidadãos ou residentes de um dos Estados-Membros da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes deste Artigo.
7.2. Cada candidato não pode integrar mais de um projeto elegível.
7.3. Não são elegíveis como candidatos funcionários ou dirigentes da Representação da Comissão Europeia.
7.4. Não são elegíveis candidatos juridicamente impedidos de constituir ou gerir empresas ou declarados insolventes.

 

ARTIGO 8.º

(Elegibilidade dos Projetos)
8.1. Os projetos devem ser submetidos por pelo menos dois e no máximo cinco candidatos elegíveis nos termos do Artigo anterior.
8.2. Um projeto não pode integrar candidatos que também integrem outro(s) projeto(s) submetidos a este Concurso.
8.3. Os projetos devem corresponder a pelo menos uma das áreas temáticas do EMPREENDEDORISMO DE BASE TECNOLÓGICA E DIGITAL, e declarar expressamente no espaço próprio do formulário de candidatura a adequação a essa área ou áreas, entre as seguintes temáticas:
- INDÚSTRIA 4.0 E E-COMMERCE
- CIBERSEGURANÇA E ECONOMIA DE DADOS EUROPEIA
- CIDADES INTELIGENTES E TECNOLOGIAS DE REDE
- SAÚDE E BEM-ESTAR
- AGRICULTURA INTELIGENTE E ECONOMIA CIRCULAR
- MEDIA E CULTURA DIGITAL
- SOCIEDADE DIGITAL E SUSTENTABILIDADE
- INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
- CAPACITAÇÃO CÍVICA E DEMOCRÁTICA
8.4. Os projetos submetidos deverão ter sido concebidos, nos seus elementos essenciais, pelos candidatos:
8.4.1. A descrição do Projeto não deve constituir violação de Direito de Autor, isto é, não deve integrar a totalidade ou parte substancial da obra protegida por terceiros que não os candidatos, exceto se devidamente autorizados, nem deve constituir plágio ou usurpação de obra protegida em Portugal à data de candidatura;
8.4.2. A tecnologia, designação (marca) ou aspeto exterior (design) do produto, processo ou aplicação industrial objeto do projeto não devem constituir violação de patente, marca ou desenho ou modelo que se encontre em vigor em Portugal à data de candidatura;
8.5. Os projetos não devem estar vinculados a deveres de confidencialidade, exclusividade, limitação à liberdade de operação, ou outro impedimento, legal ou contratual, de divulgação pública ou ao Júri do Prémio e à Organização, ou de aplicação ao negócio proposto, sem prejuízo do disposto infra no Artigo 23.º.
8.6. São elegíveis projetos que, com base em informações, tecnologia ou invenções integrantes do estado da arte, mas que já não se encontrem onerados por direitos de propriedade industrial (patentes e desenhos ou modelos caducos, marcas caducas), proponham modelos de negócio inovadores de exploração dessas informações, tecnologias ou invenções já conhecidas.

 

ARTIGO 9.º

(Formalização de Candidaturas)
9.1. As candidaturas são apresentadas em formulário próprio, com anexos, que no seu conjunto constituem o processo de candidatura.
9.2. O formulário e instruções para submissão dos anexos devem ser solicitados ao Secretariado do Concurso por telefone ou correio eletrónico ou obtidos a partir do sítio www.bolsadoempreendedorismo.pt .
9.3. O processo de candidatura deve ser enviado para o contacto de correio eletrónico indicado pelo Secretariado, cabendo-lhe a confirmação que a receção decorreu dentro do prazo estabelecido infra.
9.4. Este será o único meio disponibilizado para a entrega das candidaturas, pelo que todos os elementos adicionais ao formulário de candidatura devem ser passíveis de envio por correio eletrónico.
9.5. A cada processo de candidatura será atribuído um número de referência e data de entrada no momento em que se encontrem validados todos os seus elementos constituintes.
9.6. A aceitação do processo de candidatura será comunicada aos candidatos com indicação do número respetivo.
9.7. Constituem o processo de candidatura: o formulário de candidatura e os anexos ao formulário, a saber, os currículos resumidos dos candidatos, declaração de honra relativa às condições de elegibilidade dos candidatos e dos projetos.
9.8. Caso os candidatos assim entendam, poderão juntar elementos adicionais tais como: vídeos, fotografias, folhas de cálculo, tabelas e gráficos ou outros documentos que possam ilustrar o projeto.
9.9. Os elementos descritos no ponto anterior não constituem parte integrante do processo de candidatura, não serão considerados na ponderação ou seleção das candidaturas e podem ser rejeitados ou devolvidos pela sua inadequação, dimensão excessiva ou qualquer outro motivo atendível.

 

ARTIGO 10.º

(Prazo de Candidatura)
Os processos de candidatura devem ser integralmente submetidos até às 23h59 do dia 25 DE MARÇO DE 2018.

 

ARTIGO 11.º

(Informações e Pedidos de Esclarecimento)
11.1. Todas as informações serão prestadas preferencialmente pelo sítio web do Concurso.
11.2. Pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento ou outras questões relacionadas com o Concurso deverão ser dirigidos ao Secretariado do Concurso.
11.3. Pedidos de interpretação do Regulamento ou de resolução de casos omissos devem ser dirigidos ao Diretor Executivo do Concurso, com indicação expressa dos motivos do pedido e da necessidade de intervenção da Coordenação do Concurso.

CAPÍTULO III

FASES DO CONCURSO

 

Artigo 12.º

(Seleção dos finalistas)

12.1. Os processos de candidatura aceites serão objeto de análise prévia para verificação das condições de elegibilidade dos candidatos e dos projetos.
12.2. Nesta fase poderão ser solicitados aos candidatos elementos adicionais para verificação de elegibilidade.
12.3. Os projetos elegíveis serão objeto de seriação de acordo com os critérios de seleção.
12.4. Os Projetos seriados nos primeiros 12 lugares serão convidados a participar nas Fases de Bootcamp e Coaching do Concurso.
12.5. Se existir desistência ou renúncia expressa de algum dos projetos convidados, a organização poderá integrar na Fase de Bootcamp os projetos seguintes na seriação.

 

ARTIGO 13.º

(Fase de Bootcamp)
13.1. Nesta fase será solicitada e oferecida aos 12 candidatos finalistas a participação num evento designado “bootcamp” que inclui cinco módulos de formação, conforme cronograma e explicitação de conteúdos disponíveis no sítio www.bolsadoempreendedorismo.pt.
13.2. Cada projeto deve assegurar a presença de pelo menos dois candidatos nos três dias, sob pena de exclusão da fase seguinte.

 

ARTIGO 14.º

(Fase de Capacitação)
14.1. Nesta fase será solicitada e oferecida aos candidatos a participação em cinco módulos de formação, conforme cronograma e explicitação de conteúdos disponíveis no sítio www.bolsadoempreendedorismo.pt.
14.2. Cada projeto deve assegurar a presença de pelo menos um candidato nos dois dias, sob pena de exclusão da fase seguinte.
14.3. Por motivos de força maior, nomeadamente, de saúde, poderá ser admitida a participação na Fase Final de candidatos que não frequentem a Fase de Formação.
14.4. Esta fase não integra uma seleção de candidatos ou projetos, mas requer a verificação da participação nas sessões de formação através de assinatura de folhas de presença.

 

ARTIGO 15.º

(Fase Final)
15.1. A Fase Final realiza-se num único dia, identificado no programa disponível no sítio www.bolsadoempreendedorismo.pt.
15.2. A Fase final inclui duas apresentações no modelo “Elevator Pitch” (máximo de dois minutos), intercaladas por feedback de um painel de especialistas em áreas como gestão, capital de risco, finanças, tecnologias, propriedade intelectual, marketing, liderança, apoio ao empreendedorismo e outras.
15.3. A primeira apresentação não é analisada ou ponderada para a atribuição dos prémios, destinando-se apenas a proporcionar a melhoria das apresentações e aprendizagem dos candidatos, face ao feedback que lhes será transmitido.
15.4. Com base na segunda apresentação, o júri decidirá quais são os projetos premiados.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS

 

Artigo 16.º

(Composição do Júri)
16.1. O Júri será constituído por especialistas de reconhecido mérito com currículo relevante em áreas como gestão, capital de risco, finanças, tecnologias, propriedade intelectual, marketing, liderança, apoio ao empreendedorismo e outras.
16.2. Os membros do Júri não poderão ter integrado o painel de especialistas que forneceu feedback aos participantes após a primeira apresentação da Fase Final.
16.3. A Composição do Júri, indicando biografia resumida dos seus membros, será indicada no site www.bolsadoempreendedorismo.pt, em tempo útil.
16.4. Os membros do Júri não podem designar substitutos.
16.5. Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum dos membros do Júri, compete à entidade organizadora nomear substituto, se o entender como necessário.
16.6. Não poderão fazer parte do Júri elementos que tenham desenvolvido trabalho técnico na organização do concurso ou que tenham uma relação familiar direta (primeiro grau) com os candidatos a concurso.

 

ARTIGO 17.º

(Processo de Decisão)
17.1. É competência exclusiva do Júri nomear os vencedores do Concurso.
17.2. Cada membro do Júri deverá utilizar uma cópia da Grelha de Seleção da Fase Final, como instrumento de apreciação dos projetos.
17.3. Serão identificados como projetos vencedores aqueles que no somatório de todas as grelhas de seleção obtenham maior classificação ponderada no conjunto de critérios propostos.
17.4. As diferentes grelhas de seleção, preenchidas por cada membro do Júri, e uma folha de somatório das mesmas, constituirão os documentos de suporte à decisão do Júri.
17.5. As decisões do Júri são soberanas, não existindo possibilidade de recurso.

 

ARTIGO 18.º

(Prémios)
18.1. Prémio “Elevator Pitch – IdeiasQueMarcam” ao projeto vencedor do concurso, no valor de 6.000,00 € (seis mil euros).
18.2. Prémio “Democracia Digital” no valor de 4.000,00 € (quatro mil euros), a atribuir ao projeto que mais se distinga no âmbito da capacitação cívica e democrática com base na utilização de novas tecnologias e soluções inovadoras.
18.3. Os recursos oferecidos pela Organização e demais entidades no âmbito do Concurso são-no de forma voluntária, não constituindo assim uma obrigação contraída por qualquer das entidades organizadoras perante os concorrentes.

 

ARTIGO 19.º

(Outros Benefícios)
19.1. Os participantes no Bootcamp beneficiam de um primeiro contacto com temas relevantes na área do empreendedorismo
19.2. Todos os participantes nos módulos receberão formação em temas relevantes.
19.3. Todos os projetos finalistas receberão feedback de elevada qualidade.

CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES DOS CANDIDATOS

 

Artigo 20.º

(Direitos dos Candidatos)
20.1. Todos os candidatos têm o direito de ser informados sobre as decisões relativas à sua candidatura e o direito de solicitar esclarecimentos quanto às decisões que lhes digam respeito.
20.2. Os candidatos têm o direito de participar nas Fases para que forem apurados.
20.3. Os candidatos finalistas têm, se assim o solicitarem, o direito de conhecer os elementos de suporte à decisão do Júri.

 

ARTIGO 21.º

(Deveres dos Candidatos)
21.1. Os candidatos comprometem-se a aceitar e cumprir o presente Regulamento e cooperar com a organização em tudo o que lhes diga respeito, em particular, fornecendo elementos de informação adicional ou comprovativos da elegibilidade dos Candidatos ou Projetos.
21.2. Os candidatos informarão atempadamente o Secretariado da sua intenção de desistência de qualquer fase do Concurso, de forma a permitir e reintegração de candidatos não selecionados.

 

ARTIGO 22.º

(Direitos de Propriedade Intelectual)
22.1. A participação no Concurso ou prestação de informações relativas aos projetos não cria em benefício da Organização qualquer Direito de propriedade intelectual sobre os mesmos nem cria autorização implícita ou explícita de utilização dos direitos legítimos dos candidatos.

 

ARTIGO 23.º

(Confidencialidade)
23.1. Os candidatos devem distinguir claramente, em toda a informação que facultarem ao Júri do Prémio ou à Organização, a informação pública da informação confidencial.
23.2. O título e resumo do projeto não poderão integrar informação confidencial, podendo ser utilizados pela Organização na promoção e publicitação do Concurso.
23.3. Todos os membros envolvidos na organização do Concurso e os membros do Júri comprometem-se a não fazer uso indevido de qualquer documento ou informação que conste da candidatura, assim como a assegurar a segurança dos dados pessoais e o respeito pela política de proteção de dados, e salvaguardam na sua ação o respeito pela autoria das ideias e projetos dos concorrentes.

Arquivo 2016